DETETIVE CARVALHO
Formado pela INVESTIG - IPR
Presta Serviços especiais de investigações particulares, área de atuação:
INFIDELIDADE CONJUGAL
LEVANTAMENTO DE DADOS
MONITORAMENTO DOS FILHOS (ENVOLVIDOS COM DROGAS E ETC)
INVESTIGAÇÃO PRÉ E PÓS NUPCIAL
ACOMPANHAMENTO DE FILHOS E PESSOAS EM GERAL
LOCALIZAÇÃO DE DEVEDORES
DESVIOS INDUSTRIAL E COMERCIAL
GARANTIA DE TOTAL SIGILO
Interessados favor deixar recado, com o assunto a ser investigado ou mande um email para
dinvestig@hotmail.com
A Lei 3099/57 e o Decreto Federal 50532/61 São as únicas que regulamentam a atividade de investigações particular (privada) no Brasil.
A Profissão de Detetive Particular, e devidamente reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego conforme a classificação Brasileira de ocupações, CBO sob o código 3518-05, p ara confirmar o código CBO basta efetuar a consulta ; site:
www.mte.gov.br
Diário Oficial da União, de 24/12/1975, criou a RAIS, classificando Detetive Particular sob o código 57- 80. ( Decreto nº 76.900 de 12/1975)
Ministério da Previdência Social, classifica a profissão de Detetive Particular para efeito da Previdência Social - Código 30. ( Portaria SAF - 229/1981)
Supremo Tribunal Federal, Revogação do Art. 58s da Lei nº 9.649/98.
Ficando então a Profissão de Detetive Particular livre de qualquer embaraço fiscalizador por parte de qualquer órgão, sejam CONSELHOS, SINDICATOS, ASSOCIAÇÕES, ETC.